sexta-feira, 23 de setembro de 2011
A Fazenda 4 - Nu frontal do Jogador Dinei
Soldado dos EUA se assume gay em vídeo
Já surgiu o primeiro homossexual publicamente assumido nas Forças Armadas dos Estados Unidos com o recente fim da lei “Don’t Ask, Don’t Tel” (não pergunte, não conte), que proibia o serviço militar para gays. O pioneiro foi o soldado Randy Phillips, 21 anos, que não só saiu do armário como filmou tudo e postou na internet, alcançando mais de um milhão e meio de acessos.
O vídeo foi descoberto e exibido pelo programa “The Young Turks” com direito a comentários positivos do casal de apresentadores. Na gravação, Randy pergunta ao pai se “você promete que vai me amar sempre, e ponto?”. Depois ele diz uma das frases mais difíceis da vida de um homossexual: “pai, eu sou gay. Eu sempre fui, e sempre soube”.
Randy, que é um lindo e serve em uma base aérea em Ramstein, na Alemanha, recebe do pai uma resposta super fofa: “eu ainda te amo. Está tudo bem”. Confira.
Fonte: Mix/Uol
O vídeo foi descoberto e exibido pelo programa “The Young Turks” com direito a comentários positivos do casal de apresentadores. Na gravação, Randy pergunta ao pai se “você promete que vai me amar sempre, e ponto?”. Depois ele diz uma das frases mais difíceis da vida de um homossexual: “pai, eu sou gay. Eu sempre fui, e sempre soube”.
Randy, que é um lindo e serve em uma base aérea em Ramstein, na Alemanha, recebe do pai uma resposta super fofa: “eu ainda te amo. Está tudo bem”. Confira.
Fonte: Mix/Uol
STF obriga empresa de MT a indenizar gay após recusá-lo em comercial
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux manteve a condenação contra uma concessionária de veículos de Cuiabá por não aceitar que o empresário Menotti Reiners Griggi gravasse uma propaganda comercial da empresa pelo fato de ser homossexual. Com o recurso negado em última instância, a empresa deverá pagar 40 salários minímos, o correspondente a R$ 21,8 mil, de indenização à vítima a título de danos morais.
A ação foi protocolada em 2007 e, em 2009, o 1º Juizado Especial Cível da capital decidiu que o empresário deveria ser indenizado ao entender que a recusa da concessionária configurou em danos morais. Agora, não caberá mais recurso. Menotti lembra que havia sido contratado, mas no dia da gravação chegou na produtora e simplesmente lhe disseram que o mesmo havia sido cancelado.
"Em princípio, não me informaram o motivo, mas depois uma amiga minha que trabalhava nessa produtora me disse que não queriam que eu gravasse porque era gay", afirmou ao G1. Ele alegou que foi vetado porque o papel que iria representar seria de um pai de família e um gerente da empresa considerou que a orientação dele pudesse por em risco a credibilidade do estabelecimento.
Na decisão, o ministro do STF considerou que ficou demonstrada que a recusa na gravação do comercial se deu pela opção sexual de Menotti, havendo clara discriminação. Ele reforça a decisão da Justiça mato-grossense e avalia que a sentença foi proferida a partir de provas consistentes. “O magistrado aplicou o direito com justeza, razão pela qual a sentença deve ser mantida, pelos seus próprios fundamentos, inclusive, em relação às preliminares arguídas”, disse, em trecho da decisão.
Fonte: G1
A ação foi protocolada em 2007 e, em 2009, o 1º Juizado Especial Cível da capital decidiu que o empresário deveria ser indenizado ao entender que a recusa da concessionária configurou em danos morais. Agora, não caberá mais recurso. Menotti lembra que havia sido contratado, mas no dia da gravação chegou na produtora e simplesmente lhe disseram que o mesmo havia sido cancelado.
"Em princípio, não me informaram o motivo, mas depois uma amiga minha que trabalhava nessa produtora me disse que não queriam que eu gravasse porque era gay", afirmou ao G1. Ele alegou que foi vetado porque o papel que iria representar seria de um pai de família e um gerente da empresa considerou que a orientação dele pudesse por em risco a credibilidade do estabelecimento.
Na decisão, o ministro do STF considerou que ficou demonstrada que a recusa na gravação do comercial se deu pela opção sexual de Menotti, havendo clara discriminação. Ele reforça a decisão da Justiça mato-grossense e avalia que a sentença foi proferida a partir de provas consistentes. “O magistrado aplicou o direito com justeza, razão pela qual a sentença deve ser mantida, pelos seus próprios fundamentos, inclusive, em relação às preliminares arguídas”, disse, em trecho da decisão.
Fonte: G1
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