O artigo é constitucional porque diz que qualquer pessoa, inclusive gay, será punido em caso de praticar atos libidinosos em instalações militares. Quem fizer sexo lá dentro, hetero ou gay, deverá ser punido.
Este artigo diz que a libidinagem, homossexual ou não é proibida nas instalações das forças armadas? Alguém discorda???
Acho que este regulamento é muito bom, pois impede que homofóbicos de plantão considere que apenas a putaria gay é libidinagem. O artigo é bem claro porque equipara a putaria gay e hetero como iguais e igualmente proibidas.
Exército não é lugar pra putaria, homossexual ou heterossexual. Fim de papo! Certíssimo
E podem ter certeza que o nivel de homossexualidade lá dentro é muito grande. Já fiz natação no exército quando tinha 16 anos, já levei muitas cantadas e sempre era o último a entrar no banheiro por saber que rolava muita putaria. O mesmo perfil sempre caras fortes , de vinte e poucos anos e com namoradas.
Adoro o blog. Acompanho isso aqui há tempos, mas acredito que esse post, da forma como foi feita, deixou a desejar e, até mesmo, faltou com a verdade. O parecer do Procurador está de acordo com o Ordenamento Jurídico Pátrio. Em momento algum, se a matéria for lida na íntegra, há a percepção de homofobia ou coisa do tipo, quanto mais uma postura cega, surda, muda e injusta da Justiça Brasileira. Avanços são necessários, sim! Mas vamos encampar causas coerentes e filtrar os comentários...
Parabéns a maioria dos comentários, pois foram sensatos e coerentes, pois o artigo do Código Penal Militar é CONSTITUCIONAL, COERENTE e não tem nada de homofóbico, pois veda qualquer ato libidinoso, que não se restringe ao ato sexual, tanto heteroxesual quanto homosexual e apenas em locais sujeito a Administração Militar. O Blog fez uma postagem mal feita e tendenciosa lamentável. Espero que corrigi sob pena de perder a credibilidade. Nas dependências militares não é local para esse tipo de conduta, seja ela gay ou não exite locais próprios para isto. Lamentável e infeliz o poster, basta ver a repercussão negativa que ele trouxe aqui nos comentários.
O artigo do código em questão, não é constitucional, nem inconstitucional, como ele, o código, é anterior a Constituição de 1988, o referido artigo não foi recepcionado pela ordem constitucional que hoje está vigente.
Nossa, fiquei até impressionado com os comentários sensatos haushaushaushau Vivo em meio militar e já tinha ciência desse artigo, que vale tanto pra homossexuais como para heterossexuais, e realmente está certíssimo. Ambiente militar não é lugar pra putaria.
O artigo é constitucional porque diz que qualquer pessoa, inclusive gay, será punido em caso de praticar atos libidinosos em instalações militares. Quem fizer sexo lá dentro, hetero ou gay, deverá ser punido.
ResponderExcluirEste artigo diz que a libidinagem, homossexual ou não é proibida nas instalações das forças armadas? Alguém discorda???
ResponderExcluirAcho que este regulamento é muito bom, pois impede que homofóbicos de plantão considere que apenas a putaria gay é libidinagem. O artigo é bem claro porque equipara a putaria gay e hetero como iguais e igualmente proibidas.
Exército não é lugar pra putaria, homossexual ou heterossexual. Fim de papo! Certíssimo
E podem ter certeza que o nivel de homossexualidade lá dentro é muito grande. Já fiz natação no exército quando tinha 16 anos, já levei muitas cantadas e sempre era o último a entrar no banheiro por saber que rolava muita putaria. O mesmo perfil sempre caras fortes , de vinte e poucos anos e com namoradas.
ResponderExcluirA justiça é beeeem Shakira (ciega sordomuda)kkkkkkkkkkkkkkkk
ResponderExcluirEu ri!!
Mentira, não acontece putaria nenhuma nos banheiros do Exército. Que bicha MENTIROSA
ResponderExcluirSr. Bananas, você não leu o artigo, certo? Se tivesse lido, não teria postado o comentário que postou né bee...
ResponderExcluirAdoro o blog. Acompanho isso aqui há tempos, mas acredito que esse post, da forma como foi feita, deixou a desejar e, até mesmo, faltou com a verdade.
ResponderExcluirO parecer do Procurador está de acordo com o Ordenamento Jurídico Pátrio. Em momento algum, se a matéria for lida na íntegra, há a percepção de homofobia ou coisa do tipo, quanto mais uma postura cega, surda, muda e injusta da Justiça Brasileira.
Avanços são necessários, sim! Mas vamos encampar causas coerentes e filtrar os comentários...
Parabéns a maioria dos comentários, pois foram sensatos e coerentes, pois o artigo do Código Penal Militar é CONSTITUCIONAL, COERENTE e não tem nada de homofóbico, pois veda qualquer ato libidinoso, que não se restringe ao ato sexual, tanto heteroxesual quanto homosexual e apenas em locais sujeito a Administração Militar. O Blog fez uma postagem mal feita e tendenciosa lamentável. Espero que corrigi sob pena de perder a credibilidade. Nas dependências militares não é local para esse tipo de conduta, seja ela gay ou não exite locais próprios para isto. Lamentável e infeliz o poster, basta ver a repercussão negativa que ele trouxe aqui nos comentários.
ResponderExcluir00:17 cara praticava natação lá dentro a noite sei do que estou falando.
ResponderExcluirO artigo do código em questão, não é constitucional, nem inconstitucional, como ele, o código, é anterior a Constituição de 1988, o referido artigo não foi recepcionado pela ordem constitucional que hoje está vigente.
ResponderExcluirHummmm percebo que militares gostam do blog, porem, que ninguém ouse falar que eles são chegados na "coisa" kkkkkkkkkkkkk
ResponderExcluirExército não é lugar pra putaria, homossexual ou heterossexual. Fim de papo! Certíssimo [2]
ResponderExcluirNossa, fiquei até impressionado com os comentários sensatos haushaushaushau
ResponderExcluirVivo em meio militar e já tinha ciência desse artigo, que vale tanto pra homossexuais como para heterossexuais, e realmente está certíssimo. Ambiente militar não é lugar pra putaria.