O juiz federal Victorio Giuzio Neto, da 24ª Vara Cível de São Paulo, extinguiu a ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra o pastor Silas Malafaia, da Assembleia de Deus, contra a TV Bandeirantes e também contra a União.
A ação – protocolada pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT) em julho do ano passado – pedia que o programa “Vitória em Cristo”, apresentado por Silas Malafaia na Band, apresentasse uma retratação do pastor por conta dos comentários julgados como homofóbicos pela entidade feitos por ele no programa que foi ao ar no dia 2 de julho de 2011.
Na ocasião, o pastor aconselha os católicos a “baixar o porrete” e “entrar de pau” nos organizadores da Parada por conta dos cartazes utilizados no evento contendo imagens de santos.
“Os caras na Parada Gay ridicularizaram símbolos da Igreja Católica e ninguém fala nada. É pra Igreja Católica ‘entrar de pau’’ em cima desses caras, sabe? ‘Baixar o porrete’ em cima pra esses caras aprender (sic). É uma vergonha”, disse Silas Malafaia, durante o programa.
Na sentença, o juiz Victorio Giuzio Neto declarou que as expressões ditas por Malafaia não revelam preconceito, mas sim uma “manifestação de condenação ou rejeição a um grupo de indivíduos sem levar em consideração a individualidade de seus componentes, pois não se dirigiu a uma condenação generalizada através de um rótulo, ao homossexualismo, mas, ao contrário, a determinado comportamento ocorrido na Parada Gay (….) no emprego da imagem de santos da Igreja Católica em posições homoafetivas”.
Veja os principais trechos do pronunciamento:
As expressões proferidas não são reveladoras de preconceito se a considerarmos como manifestação de condenação ou rejeição a um grupo de indivíduos sem levar em consideração a individualidade de seus componentes, pois não se dirigiu a uma condenação generalizada através de um rótulo, ao homossexualismo, mas, ao contrário, a determinado comportamento ocorrido na Parada Gay (….) no emprego da imagem de santos da Igreja Católica em posições homoafetivas.
Diante disto, não pode ser considerado como homofóbico na extensão que se lhe pretende atribuir esta ação, no campo dos discursos de ódio e de incentivo à violência, pois possível extrair do contexto uma condenação dirigida mais à organização do evento - pelo maltrato do emprego de imagens de santos da igreja católica - do que aos homossexuais.
De fato não se pode valorar as expressões dissociadas de seu contexto.
E, no contexto apresentado, pode ser observado que as expressões “entrar de pau” e “baixar o porrete” se referem claramente à necessidade de providências acerca da Parada Gay, por entender o pastor apresentador do programa, constituir uma ofensa à Igreja Católica reclamando providências daquela.
(…)
É cediço que, se a população em geral utiliza tais expressões, principalmente na esfera trabalhista, para se referir ao próprio ajuizamento de reclamação trabalhista (…) “vão meter a empresa no pau”. Outros empregam a expressão “cair de pau” como mera condenação social; “entrar de pau” ou “meter o pau”, por outro lado, estaria relacionado a falar mal de alguém ou mesmo a contrariar argumentos ou posicionamentos filosóficos.
Enfim, as expressões empregadas pelo pastor réu não se destinaram a incentivar comportamentos como pode indicar a literalidade das palavras no sentido de violência ou de dio implicando na infração penal, como pretende a interpretação do autor desta ação.
Por tudo isto e diante da clareza das normas acima transcritas, impossível não ver na pretensão de proibição do pastor corréu de proferir comentários acerca de determinado assunto em programa de televisão, e da emissora de televisão deixar de transmitir, uma clara intenção de ressuscitar a censura através deste Juízo.
Fonte: UOl
Se eu mandar uma carta para esse referido juíz dizendo que vou baixar o porrete e meter o pau nele, certamente ele entenderá que irei abrir uma ação na justiça, certo.
ResponderExcluirNão sou a favor de fazer protesto usando imagens de santos em cenas homoafetivas, mas a função de um juíz é ser neutro. O angariador de dinheiro alheio incitou toda sua audiência a cometer violência contra homossexuais, só espero que eles não sejam tão alienados quanto imagino.
Concordo com o Christian. É clara a homofobia e incitação à discriminação por parte do MALAfaia em seu discurso de ódio, mesmo que subliminar.
ResponderExcluirMas uma vez, ACABOU EM PIZZA. Já desisti da justiça oficial à muito tempo.
A Organização da Parada Gay tb deveria estar respondendo a um processo por vilipendio (ofensa) aos simbolos sagrados da Igreja Católica. Um absurdo desrespeitar os simbolos religiosos de alguém.
ResponderExcluirPra mim o Malafaya não foi homofobico, ele foi apenas imprudente, ao usar uma metáfora como aquela.
Caso encerrado, parem de brigar com os cristãos e se abram ao dialogo. Não se dialoga com processos nem com ofensas.
Como disse o outro acima, um juiz deve ser neutro, e apesar de o pastor ser claramente homofóbico, nessas falas dele não existe HOMOFOBIA, existe INCITAÇÃO À VIOLÊNCIA, e como nosso outro amigo disse, os tais gays que usaram símbolos religiosos como chacota também deveriam ser acusados, mas geralmente esses casos não dão em nada, principalmente porque o pastor é esperto e fala subliminarmente. Até o momento em que ele diga algo diretamente e seja julgado nada mesmo vai acontecer, e caso isso aconteça, a pena não fará diferença para ele (em questões financeiras ou outras)
ResponderExcluirCaio Campos (14 anos, de JF-MG)
Como o amigo Christian disse. tomara e espera-mos que quando um pilantra falar para esse juiz, que ira baixar o porrete nele e entrar de pau pra cima dele, ele entenda como forma de expressão normal e não entenda como desacato á autoridade!.
ResponderExcluirE se trata de pura homofobia sim, pois imagem de santo em pose homoafetivas teria que ser encarada como algo natural ,por que não?, e quem pode afirmar que não o havia santo gay?A pilantra da igreja catolica? O picareta e pilantra do Silas Malafaia? Quem pode afirmar.!.